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Decisão da Corte Constitucional da Itália sobre Cidadania Italiana

A Corte Constitucional da Itália divulgou recentemente uma decisão que manteve as restrições à cidadania italiana por descendência, consolidando as regras mais recentes que limitaram o acesso ao reconhecimento. Essa decisão, contida na sentença nº 63/2026, analisou a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, que limitou o direito à cidadania italiana a bisnetos e trinetos de italianos.

A sentença rejeitou os questionamentos apresentados e manteve em vigor as mudanças que restringem o alcance do direito, sobretudo para descendentes mais distantes. Além disso, a Corte sinalizou uma mudança de interpretação ao deslocar o foco tradicional do ius sanguinis – baseado exclusivamente na descendência – para uma leitura que considera também a existência de um vínculo efetivo com a Itália.

Impacto da Decisão

A decisão não representa um encerramento definitivo da discussão, pois a Corte declarou os questionamentos “em parte inadmissíveis e em parte não fundados”. Isso significa que não reconheceu a inconstitucionalidade da norma, mas também não realizou um controle amplo sobre a lei.

O efeito imediato para brasileiros descendentes de italianos é a manutenção das regras mais restritivas para novos pedidos. No entanto, a ausência de uma definição ampla mantém o ambiente de incerteza jurídica, com espaço para novas interpretações e disputas nos tribunais.

Quem Tem Direito à Cidadania Italiana?

Com a vigência do Decreto Tajani, apenas filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento de nascimento do descendente têm direito à cidadania italiana. Ascendentes com dupla cidadania perderam o direito de transmitir a cidadania italiana jus sanguinis.

  • Filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento de nascimento do descendente.
  • Ascendentes com dupla cidadania que moraram na Itália por 2 anos consecutivos após obter a cidadania.

É importante notar que a legislação específica para menores de idade também está em vigor, com regras específicas para filhos menores de cidadãos italianos por nascimento.

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