Firjan Defende Solução Definitiva para Distribuição de Royalties
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) reiterou sua defesa por uma “solução definitiva” para a distribuição dos royalties do petróleo, após o julgamento sobre a legalidade da Lei 12.734/2012 ser suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A Firjan argumenta que a indefinição prolongada cria um “ambiente de insegurança jurídica” para o estado do Rio de Janeiro, seus municípios, a indústria e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás. O presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, expressou confiança no STF e em sua missão de resguardar e proteger a Constituição.
Julgamento no STF
O julgamento sobre a constitucionalidade da lei, que amplia o repasse de royalties para entes não produtores, foi retomado na quarta-feira pela Corte. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para manter a concentração dos royalties de petróleo nos Estados e municípios produtores, beneficiando principalmente o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
A Firjan sustenta que o voto da ministra reforça argumentos apresentados pela federação, como o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem. Segundo a Firjan, com base nos números de 2025, o estado do Rio de Janeiro contribuiu com cerca de R$ 64 bilhões em ICMS pagos a outros estados do país ao longo do ano passado.
Consequências da Indefinição
A indefinição sobre a distribuição dos royalties pode ter consequências significativas para a economia do estado do Rio de Janeiro e para a indústria de petróleo e gás. A Firjan defende que uma solução definitiva é necessária para garantir a segurança jurídica e permitir que a indústria e os municípios planejem seu futuro com confiança.
Alguns dos principais pontos defendidos pela Firjan incluem:
- Mantenha a concentração dos royalties nos Estados e municípios produtores;
- Reconheça a contribuição dos estados produtores para a arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem;
- Garanta a segurança jurídica para a indústria e os municípios.
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