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STF valida aumento de pena por crimes contra a honra contra agentes públicos

STF Valida Aumento de Pena por Crimes Contra a Honra Contra Agentes Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar o aumento de pena por crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. Isso inclui os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da própria Corte como potenciais vítimas das ofensas.

Os crimes contra a honra são classificados como injúria, calúnia e difamação. A legislação questionada alterou o Código Penal para estabelecer que essa situação pode agravar a punição em um terço. O debate ocorreu por meio de uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP), que questionava a validade da norma que estabelecia o acréscimo de um terço na pena nesses casos.

A decisão do STF determina que agentes públicos devem suportar críticas, mesmo quando duras ou injustas, desde que essas manifestações não ultrapassem os limites estabelecidos pelo Direito Penal. A maioria dos ministros concordou que a imunidade funcional e a liberdade de expressão não podem servir como escudo para práticas criminosas.

  • A retirada do agravante poderia gerar uma consequência social ao permitir ofensas contra servidores públicos sob o argumento da liberdade de expressão.
  • A liberdade de expressão garante o direito à crítica contundente às condutas estatais e constitui elemento indispensável ao pluralismo e ao controle democrático do poder.
  • Agentes públicos devem estar sujeitos a maior escrutínio social, não sendo legítimo agravar a pena apenas em razão da função exercida pela vítima.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para que só o crime de calúnia tivesse aumento de pena. Ele foi acompanhado por outros ministros, que defenderam a importância da liberdade de expressão e do pluralismo político.

No entanto, a maioria dos ministros concordou que o aumento de pena é necessário para proteger a honra dos agentes públicos e garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

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