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Novo Código de Defesa do Contribuinte: o que muda na relação com o Fisco

O Brasil acaba de ganhar uma nova ferramenta para reequilibrar as forças entre quem paga e quem cobra impostos. A Lei Complementar (LC) nº 225/2026, conhecida como o novo Código de Defesa do Contribuinte, estabelece normas gerais para União, Estados e Municípios, prometendo uma mudança estrutural na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Segundo o advogado tributarista Felipe Cabral, da Weiss Advocacia, o principal avanço é a “positivação sistemática” das garantias do contribuinte. “O Código consolida deveres objetivos do Fisco – como boa-fé, proporcionalidade, motivação qualificada e estímulo à autorregularização – e cria parâmetros claros de controle da atuação fiscal”, afirma Cabral.

Um dos pilares da lei é a presunção de boa-fé. Antes, o ônus de provar a retidão da conduta recaía quase sempre sobre o contribuinte. Agora, a regra inverte: a boa-fé é presumida inclusive durante fiscalizações, o que pode diminuir as autuações abusivas.

Além disso, o Código também ataca a burocracia ao proibir que o Fisco exija documentos que já possui em suas bases digitais. Isso inclui documentos como Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), informações de tributos já informadas anteriormente e documentos de períodos em que empresas estavam inativas.

Outro avanço técnico é o dever de motivação qualificada. No Direito, motivar é explicar o porquê de uma decisão. Antes, era comum o uso de frases genéricas para aplicar multas. Agora, o fiscal deve detalhar os fatos específicos do caso, provar a conduta e conectar com a lei de forma densa.

  • Presunção de boa-fé: a boa-fé é presumida inclusive durante fiscalizações;
  • Motivação qualificada: o fiscal deve detalhar os fatos específicos do caso e provar a conduta;
  • Proibição de exigir documentos que já constam na base de dados do Fisco;
  • Garantias: fiança bancária e seguro-garantia têm o mesmo efeito de uma penhora em dinheiro.

Os especialistas concordam que o Código reforça um movimento de “consensualidade” que busca resolver conflitos antes que eles virem processos judiciais. “O Código comunica que a relação jurídica tributária é uma relação em que a administração também tem deveres”, pontua a professora Tathiane Piscitelli.

No curto prazo, o impacto real da normativa dependerá da adaptação cultural dos órgãos fiscais. No entanto, a tendência é de um ambiente mais previsível, segundo os especialistas. A criação do código deve influenciar positivamente decisões de investimento e planejamento tributário das empresas.

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