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Moraes nega pedido de Braga Netto para ter TV a cabo na prisão e autoriza visitas

Decisão do Ministro Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tomou uma decisão importante em relação ao pedido do general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. Braga Netto solicitou a instalação de TV a cabo na cela onde cumpre pena no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília, além de autorização para visitas e matrícula em curso superior.

No entanto, Moraes negou o pedido de TV a cabo, afirmando que a Lei de Execução Penal garante ao preso direitos compatíveis com a privação de liberdade, mas ressaltou que eles não são absolutos. “Não há qualquer previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como no caso de TV a cabo”, escreveu o ministro.

Visitas e Matrícula em Curso Superior

Por outro lado, Moraes autorizou visitas previamente indicadas pela defesa, todas das 14h às 16h, em diferentes dias. Além disso, o ministro determinou que os advogados informem, em cinco dias, qual curso superior Braga Netto pretende cursar na modalidade a distância para eventual remição de pena.

A Lei de Execução Penal permite que um preso remire um dia da pena a cada 12 horas de estudo. No entanto, a defesa de Braga Netto deve indicar qual o curso escolhido pelo apenado entre os disponíveis na Faculdade Estácio, na modalidade a distância.

A seguir, estão listadas as visitas autorizadas:

  • Quinta-feira, 12: senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
  • Domingo, 15: Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria
  • Terça-feira, 17: Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento
  • Quinta-feira, 19: Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos
  • Domingo, 22: Eduardo Scalzilli Pantoja

Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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