Gigantes do Vale-Refeição Levam Decreto sobre PAT ao STF; Entenda a Disputa
As maiores empresas de vale-refeição e vale-alimentação do país levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa contra o redesenho do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em um momento em que as novas regras começam a ser aplicadas e mexem diretamente nas margens do setor e no fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o Decreto nº 12.712/2025, editado pelo governo Lula, foi protocolada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne grupos como Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP – responsáveis por mais de 90% do mercado de benefícios.
O que Mudou com o Novo Decreto do PAT
As novas diretrizes do PAT começaram a valer em 10 de fevereiro, com impacto direto sobre a remuneração das credenciadoras, a velocidade de repasse dos recursos e a abertura da rede de aceitação dos cartões. Os principais pontos incluem:
- Teto para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): restaurantes, supermercados e outros comércios que aceitam vale-refeição e vale-alimentação passam a pagar, no máximo, 3,6% por transação.
- Limite para a taxa de intercâmbio: a tarifa interna do sistema, que remunera a empresa emissora do cartão, foi travada em 2%.
- Repasse mais rápido ao comércio: o prazo para que as operadoras transfiram o dinheiro aos estabelecimentos foi encurtado para até 15 dias corridos.
Essas mudanças têm como objetivo aumentar a concorrência e reduzir distorções no mercado de vales, mas as empresas tradicionais do setor argumentam que a intervenção regulatória ameaça a sustentabilidade de modelos consolidados e pode comprometer a sobrevivência de empresas menores.
A disputa agora está nas mãos do STF, que terá de avaliar até que ponto o Executivo pode, por decreto, detalhar o funcionamento de um mercado concentrado e de grande relevância econômica, sem violar a reserva de lei em matéria regulatória.
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