Divórcio após a morte: Entenda como é possível
O Projeto de Lei 198/24, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, autoriza a continuidade de processos de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. Essa proposta visa alterar o Código Civil para permitir que os herdeiros do falecido deem prosseguimento ao processo de separação.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e agora segue para o Senado Federal. A relatora do projeto, deputada Maria Arraes, afirma que a medida “protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros”.
Impacto na segurança jurídica
O projeto de lei busca corrigir uma lacuna que causou insegurança jurídica em casos de casais separados de fato, mas não formalmente divorciados. Segundo o advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em direito patrimonial de família, a lei atual permite que, se um dos cônjuges morrer antes da sentença, o processo seja extinto, e o sobrevivente ainda seja considerado viúvo, com direito à herança.
A medida garante que a vontade de se divorciar, manifestada formalmente em juízo, produza efeitos patrimoniais, mesmo que a morte de um dos cônjuges ocorra antes da conclusão do processo. Isso é especialmente importante em questões sucessórias e de partilha de bens.
- A proposta tem forte impacto nas questões sucessórias e de partilha de bens.
- Permite delimitar com precisão a data da separação de fato, ponto essencial em inventários e disputas envolvendo herdeiros.
- A nova regra reduzirá disputas familiares e trará mais previsibilidade às partilhas de bens e aos inventários.
Próximos passos
O Projeto de Lei 198/24 agora segue para o Senado Federal, onde será analisado em comissões antes de ir à votação. Se aprovado sem alterações, o texto será encaminhado à sanção presidencial. Uma vez sancionada e publicada, a nova lei entra em vigor imediatamente, oferecendo respaldo legal a casos que hoje dependem da interpretação dos juízes.
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