Decisão do STF: Multa Diária por Falta de Transparência em Emendas Pix
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a Estados e Municípios que não prestarem contas sobre o uso de emendas Pix destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024. A multa foi fixada em 1% do valor da emenda recebida e permanecerá em vigor até que as pendências sejam regularizadas.
Estão sujeitos à penalidade os governos que permanecerem sem apresentar planos de trabalho e relatórios de gestão. O ministro determinou que o Ministério do Turismo identifique, em até dez dias, quais entes federativos continuam sem atender às exigências e os comunique formalmente sobre a aplicação da sanção.
Justificativa da Decisão
A decisão foi tomada dentro de ação que acompanha o cumprimento das regras de transparência para a execução de emendas. O STF mira os recursos direcionados ao setor de eventos e a relação desses repasses com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para auxiliar o setor após os impactos econômicos da pandemia de covid-19.
Segundo o ministro Flávio Dino, a fiscalização se faz ainda mais necessária em razão dos “expressivos benefícios fiscais” concedidos no programa. Além disso, ele determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria sobre os repasses feitos aos entes que já apresentaram seus planos de trabalho e relatórios de gestão.
Próximos Passos
A CGU terá prazo de cinco dias úteis para apresentar um cronograma dos trabalhos. Em outra frente, também ficará responsável por fiscalizar a conta que receberá os valores arrecadados com as multas. A decisão do STF visa garantir a transparência e a responsabilidade no uso de recursos públicos.
- Multa diária de 1% do valor da emenda recebida
- CGU realizará auditoria sobre os repasses feitos aos entes que já apresentaram seus planos de trabalho e relatórios de gestão
- Ministério do Turismo identificará os entes federativos que continuam sem atender às exigências
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