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TRE-PR decide que dizer que Dallagnol está inelegível não é propaganda antecipada

Decisão do TRE-PR sobre Propaganda Antecipada

A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu que manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.

O Tribunal Regional Eleitoral paranaense analisou recursos em representações do Partido Novo contra declarações sobre Deltan e mudou de entendimento para seguir teses do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato.

Entendimento do STF

Segundo o STF, a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa.

O Supremo decidiu que impedir as publicações configuraria “manifesta censura” e considerou “fato notório” que Deltan perdeu seu mandato. Por isso, a discussão sobre sua inelegibilidade, ainda que só seja definida no momento de registro da candidatura, faria parte do ambiente de discussão pública.

Casos Específicos

A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) havia sido sentenciada a multa de R$ 5 mil por afirmar em publicações nas redes que Deltan estava inelegível em razão da decisão da Corte eleitoral. A nova decisão do tribunal paranaense entendeu que a manifestação estava amparada em fatos públicos e decisões judiciais e configura exercício legítimo da liberdade de expressão no ambiente democrático.

No caso de Pedro Rousseff, a representação do Novo se referia a postagem em que o vereador de Belo Horizonte escreveu: “Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia”. Segundo o TRE-PR, apesar de “áspera” e “deselegante”, a linguagem utilizada está inserida no âmbito da crítica política protegida pela liberdade de expressão.

Além disso, o tribunal também analisou recursos relativos a três empresas de comunicação e jornalismo que se referiram a Deltan como inelegível.

Conclusão

A decisão do TRE-PR é importante para garantir a liberdade de expressão e o debate público sobre temas de interesse político. A Justiça Eleitoral paranaense seguiu o entendimento do STF e decidiu que a afirmação pública de inelegibilidade não é propaganda antecipada, desde que esteja vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público.

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