TCU Orienta Tratar Receitas de Bets como Loterias
O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu que os recursos provenientes das apostas de quota fixa (bets) sejam tratados, de forma provisória, como receitas de loterias, enquanto não houver regulamentação específica para o setor. Esta orientação tem como base a Lei 13.756 de 2018.
Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, o parecer do TCU vem no sentido de que há necessidade de uma regulação “sólida e efetiva” para o mercado de apostas e que assegure o uso adequado dos recursos públicos gerados. Enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes de aposta de cota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente.
Destinação dos Recursos
Pela legislação, a arrecadação das apostas é dividida entre o pagamento de prêmios aos apostadores, a remuneração das empresas operadoras e a parcela destinada ao poder público. É justamente essa fração pública, obtida após o pagamento dos prêmios, que deve seguir regras de destinação obrigatória, como ocorre nas loterias, com distribuição para programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas.
Algumas das principais recomendações do TCU incluem:
- Observar estritamente as finalidades previstas em lei para aplicação dos recursos oriundos das apostas;
- Necessidade de validação prévia por órgão competente, até que seja editada regulamentação própria para o segmento;
- Destinação dos recursos para projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente.
Para o relator, a medida evita lacunas regulatórias e reduz o risco de uso indevido dos recursos, ao mesmo tempo em que preserva a previsibilidade na destinação dos valores até a consolidação do marco regulatório das apostas no País.
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