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STJ libera diretores da ANP para julgarem processo envolvendo a Refit

STJ Libera Diretores da ANP para Julgarem Processo Envolvendo a Refit

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, tomou uma decisão importante ao liberar os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para participar das deliberações sobre um processo que envolve a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit). Essa decisão foi tomada após a suspensão dos efeitos de uma decisão cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado o afastamento dos dois diretores das deliberações relacionadas a arguições de impedimento e suspeição que envolvam fatos comuns a ambos.

A controvérsia começou em setembro de 2025, quando a ANP determinou a interdição cautelar da Refit, no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal, que apuravam irregularidades no setor de combustíveis. A Refit nega qualquer envolvimento em irregularidades. Em resposta, a empresa protocolou uma notícia-crime contra os diretores da ANP, alegando supostos crimes de abuso de autoridade e prevaricação, e argumentando que houve “votação cruzada” sobre o caso.

No entanto, o ministro Herman Benjamin rebateu o principal argumento do TRF1, destacando que o Regimento Interno da ANP não dispõe sobre votação cruzada e que a norma apenas determina que o servidor ao qual se imputa suspeição ou impedimento não deverá participar da votação a respeito dessa matéria, regra que foi devidamente cumprida pela agência. Além disso, o presidente do STJ alertou que a tese de afastamento dos agentes públicos de suas funções, pelo fato de estarem sendo acionados pelos investigados, abre um “flanco enorme para fraudes” e desnaturação do próprio funcionamento dos colegiados.

Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:

  • A liberação dos diretores da ANP para participar das deliberações sobre o processo envolvendo a Refit.
  • A suspensão dos efeitos da decisão cautelar anterior do TRF1.
  • A negação da existência de votação cruzada, conforme alegado pela Refit.
  • O alerta sobre os riscos de fraude e desnaturação do funcionamento dos colegiados caso se admita o afastamento automático de julgadores por acusações semelhantes.

Em resumo, a decisão do STJ visa garantir a continuidade do procedimento investigatório da ANP e evitar a paralisação do processo, ao mesmo tempo em que reforça a importância de respeitar as regras e procedimentos estabelecidos para o funcionamento dos colegiados. Com isso, o STJ busca promover a segurança jurídica e a eficiência na resolução de conflitos.

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