Julgamento das Ações sobre a Lei do Marco Temporal no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a iniciar o julgamento das ações relacionadas à constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas, marcado para começar no dia 10 de dezembro. Inicialmente, o julgamento estava programado para ocorrer no plenário virtual, mas devido a críticas sobre a falta de debate no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu levar o caso ao plenário físico.
O primeiro dia de julgamento será dedicado exclusivamente à leitura do relatório e à apresentação das sustentações orais de advogados e terceiros interessados. É importante notar que as ações contam com dezenas de amicus curiae, o que pode prolongar as sustentações por mais de uma sessão. Além disso, o voto do ministro Gilmar Mendes deve ser extenso, o que sugere que o desfecho do julgamento pode ser adiado para 2026.
Antecedentes e Contexto
O tema do Marco Temporal foi discutido em uma comissão no Supremo, que buscou uma conciliação sobre o assunto ao longo de 23 audiências. No entanto, a comissão foi encerrada em junho com poucos avanços, sem excluir a tese do marco temporal devido à falta de consenso. Agora, o STF deve avaliar se homologa ou não o acordo e se pronunciar sobre pontos em que não houve consenso.
Em setembro de 2023, o Supremo invalidou a tese do marco temporal, que afirma que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Posteriormente, o Congresso aprovou uma lei que recria a tese, levando o caso de volta ao STF por meio de ações que questionam ou pedem para confirmar a validade da lei.
Posição do Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes tem indicado que deve descartar a tese do marco temporal em si, já que ela foi declarada inconstitucional pela Corte. No entanto, ele deve buscar manter as mudanças propostas na comissão sobre os procedimentos de demarcação, incluindo a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios onde se localiza a área reivindicada em todas as etapas do processo.
Além disso, o ministro apresentou uma proposta para tirar do arcabouço fiscal as indenizações por desapropriação, sugerindo a emissão de precatórios negociáveis no mercado que poderiam ser usados para abater o pagamento de tributos. Essa proposta pode ser levada ao plenário do Supremo como uma forma de acelerar os processos de desapropriação.
- Ações sobre a Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas serão julgadas no plenário físico do STF a partir de 10 de dezembro.
- O julgamento pode ser prolongado devido ao grande número de amicus curiae e à extensão do voto do ministro Gilmar Mendes.
- O STF deve avaliar a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal e se pronunciar sobre pontos em que não houve consenso.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar as ações que tratam sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas a partir da próxima quarta-feira, 10. O julgamento havia sido marcado para começar nesta sexta-feira no plenário virtual, mas, após receber críticas sobre a falta de debate no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu levar o caso ao plenário físico.
O primeiro dia foi marcado exclusivamente para a leitura do relatório e a apresentação das sustentações orais de advogados e terceiros interessados. As ações têm dezenas de amicus curiae e as sustentações podem durar mais de uma sessão. Além disso, interlocutores do ministro apontam que o seu voto deve ser longo. Esses fatores indicam que o desfecho do julgamento deve ficar para 2026.
O tema foi discutido em uma comissão no Supremo que buscou uma conciliação sobre o assunto ao longo de 23 audiências. A comissão foi encerrada em junho com poucos avanços, sem excluir a tese do marco temporal por falta de consenso. O Supremo deve avaliar se homologa ou não o acordo e também irá se pronunciar sobre pontos em que não houve consenso.
Em setembro de 2023, o Supremo invalidou a tese do marco temporal – que diz que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 outubro de 1988. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que recria a tese. O caso voltou ao STF por meio de ações que questionam ou pedem para confirmar a validade da lei. Gilmar, então, enviou as ações para conciliação para dar um fim ao que chama de “espiral de conflito”.
Gilmar tem indicado que deve descartar a tese do marco temporal em si, porque ela já foi declarada inconstitucional pela Corte. Mas o ministro deve buscar manter as mudanças propostas na comissão sobre os procedimentos de demarcação. Um desses pontos é a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios onde se localiza a área reivindicada, em todas as etapas do processo.
Ao derrubar a tese do marco temporal, o Supremo definiu que os proprietários que ocupavam as terras de boa-fé têm direito à indenização, a ser paga pela União. Em audiência realizada em junho, o gabinete de Gilmar apresentou uma proposta para tirar do arcabouço fiscal as indenizações por desapropriação. Essa proposta também pode ser levada por Gilmar ao plenário do Supremo.
A sugestão de Gilmar para acelerar os processos de desapropriação envolve a emissão de precatórios negociáveis no mercado que poderiam ser usados para abater o pagamento de tributos. De acordo com o juiz auxiliar do ministro, Diego Veras, a sugestão foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas e seria mais atrativa do que a negociação de precatórios que já existe atualmente.
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