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STF homologa acordo da PGR com deputado para encerrar ação por peculato

Acordo entre PGR e Deputado para Encerrar Ação por Peculato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). Esse acordo visa encerrar uma ação penal em que Bacelar era acusado de peculato, junto com Norma Suely Ventura da Silva, apontada como coautora no caso.

Pelo acordo, Bacelar e a outra investigada se comprometeram a ressarcir integralmente os danos causados, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. O pagamento será feito de forma solidária, em duas parcelas, após a homologação. Além disso, o deputado terá que pagar R$ 96.096 a título de prestação pecuniária, valores que serão destinados a entidades públicas ou de interesse social.

Condições do Acordo

  • Prestação de 280 horas de serviços comunitários por cada um dos compromissários.
  • Obrigação de manter atualizados seus dados de contato junto à Justiça.
  • Ressarcimento integral dos danos causados, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos.
  • Pagamento de R$ 96.096 a título de prestação pecuniária.

A ação penal teve origem em denúncia da PGR aceita pela Primeira Turma do STF em 2020, que apontou indícios de que Bacelar teria cometido peculato ao empregar assessores parlamentares em atividades privadas. O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal que permite ao investigado admitir a prática do crime em troca do cumprimento de condições, evitando a continuidade do processo penal e eventual condenação.

Bacelar está em seu quinto mandato como deputado federal e já foi alvo de ao menos cinco investigações no STF ao longo da carreira. Parte desses casos foi arquivada, enquanto outros terminaram em acordos semelhantes ao agora homologado. O nome do parlamentar voltou ao radar recentemente após aparecer em documentos apreendidos com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

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