bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 02:51
Temperatura: 0.3°C
Probabilidade de chuva: 0%

STF formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias

STF Formou Maioria para Limitar Multas por Descumprimento de Obrigações Tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de “acessórias”, como a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em caso de circunstâncias agravantes – como dolo e reincidência.

Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, para limitar a multa a 20%. Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de acordo com a situação do contribuinte. Se o descumprimento da obrigação tributária não estiver vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.

Impacto e Julgamento

O julgamento, que tem impacto milionário para empresas, foi interrompido cinco vezes desde o seu início, em 2022. Essa é a sexta vez que a Corte tenta concluir a análise, que já conta com três correntes de posições distintas. A Corte analisa o caso com repercussão geral no plenário virtual que vai até as 23h59 de hoje.

A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da Eletronorte contra multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais relativos a combustível, adquirido da Petrobras. Em 2011, o valor da multa aplicada foi de R$ 44 milhões. A empresa desistiu do processo após adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Mas, como a Corte reconheceu a repercussão geral, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o julgamento prosseguiu mesmo assim.

Regras Tributárias e Penalidades

Atualmente, Estados e municípios têm regras tributárias específicas e as penalidades por descumprimento variam de acordo com a legislação local. Em seu voto, Toffoli cita lei do Ceará que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido e norma de Santa Catarina que cobra multa de 200% nas mesmas condições.

Para evitar uma proliferação de ações judiciais de empresas pedindo a devolução de multas pagas no passado, Toffoli propôs que o resultado do julgamento tenha efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata.

  • O STF formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias.
  • A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo.
  • Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de acordo com a situação do contribuinte.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link