Relator do Projeto sobre Metanol Pretende Incluir Trechos da MP Alternativa do IOF
O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do projeto que torna crime hediondo a falsificação de bebidas, pretende aproveitar a tramitação da proposta para incluir parte do conteúdo da medida provisória (MP) alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que caducou no início do mês.
A MP tratava de temas como aumento da taxação de bets e fintechs e incluiu dispositivos de controle de despesas obrigatórias, considerados essenciais pela equipe econômica para fechar as contas deste ano e do próximo. Celeguim propõe recuperar quatro dispositivos que constavam do texto e que, juntos, representam R$ 10,7 bilhões em impacto positivo nas contas públicas.
- Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação do seguro-defeso, pago a pescadores, ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual;
- Redução do prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
- Limitação da compensação financeira (Comprev) entre o INSS e os regimes próprios de previdência de estados e municípios.
Essas medidas foram originalmente elaboradas pela equipe econômica como parte da estratégia de contenção de despesas e aumento de eficiência na execução orçamentária, e estavam entre os trechos mais consensuais da MP. Com o texto fora de vigor, o governo agora busca novos veículos legislativos para reinseri-las.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que pode colocar o texto em votação na próxima semana. A iniciativa de Celeguim ocorre em meio à indefinição sobre qual projeto será usado como principal instrumento para o novo pacote de compensação. Uma das possibilidades em análise é justamente o projeto do metanol, que trata da tributação sobre combustíveis e bebidas adulteradas.
No entanto, a hipótese enfrenta resistência entre líderes da base, que consideram inadequado misturar dispositivos fiscais com endurecimento penal. Outra alternativa é o projeto que permite a atualização do valor declarado de imóveis no Imposto de Renda mediante pagamento de uma alíquota menor — proposta que anteciparia receitas, mas que ainda não tem índice de correção e taxa aplicável definidos.
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