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Receita Federal Publica Lista de Devedores Contumazes

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Essa medida visa combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, com débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões. A Receita Federal informou que a atuação começou por esse setor e avançou para o segmento de combustíveis, onde os débitos superam R$ 30,6 bilhões.

Critérios de Enquadramento

Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deve ter inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Além disso, a dívida tributária deve ser superior a R$ 15 milhões e superar o patrimônio declarado. A manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses também é um critério importante.

Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Restrições e Sanções

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização. Além disso, podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos. O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

  • Quitar integralmente os débitos;
  • Pedir o parcelamento das dívidas;
  • Apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • Demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • Contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • Recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz, como débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão da Justiça, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

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