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Plenário do CNJ aprova contracheque único para a magistratura

Plenário do CNJ aprova contracheque único para a magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a resolução que cria um contracheque único para a magistratura. A votação foi realizada na manhã de terça-feira, 26, e teve como objetivo seguir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público (MP).

O texto da resolução obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU). Isso significa que os juízes receberão um único contracheque detalhando o subsídio e as verbas indenizatórias, em vez de múltiplas folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.

A proposta também proíbe os tribunais de emitirem folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento, o que visa dar transparência aos salários dos juízes e evitar “dribles” em relação à decisão do Supremo. A medida é considerada um passo importante para fortalecer a dignidade da função e blindar a magistratura contra incompreensões.

Benefícios da resolução

A resolução aprovada pelo CNJ traz vários benefícios, incluindo:

  • Transparência nos salários dos juízes: com a criação de um contracheque único, a sociedade terá acesso a informações claras e precisas sobre as remunerações dos juízes.
  • Padronização das rubricas remuneratórias: a Tabela Remuneratória Unificada (TRU) garantirá que as verbas indenizatórias sejam pagas de forma uniforme em todo o país.
  • Fortalecimento da dignidade da função: a medida visa dar mais transparência e credibilidade à magistratura, o que é essencial para o funcionamento do sistema judiciário.

O presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, destacou que “o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. Ele também afirmou que “padronizar é valorizar” e que a medida “blindará a magistratura contra incompreensões e fortalecerá a dignidade da função”.

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