O que é a taxa de rolha?
A taxa de rolha é uma tarifa aplicada por alguns bares e restaurantes quando os consumidores decidem trazer bebidas alcoólicas de fora do estabelecimento para consumo no local.
Essa prática não é ilegal ou abusiva, de acordo com a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, desde que a informação sobre a cobrança seja clara e objetiva.
Como funciona a taxa de rolha?
A taxa de rolha pode ser cobrada de diferentes maneiras, dependendo do estabelecimento. Alguns bares e restaurantes optam por um valor fixo por garrafa, enquanto outros calculam uma porcentagem sobre o preço da bebida.
A cobrança da taxa de rolha é facultativa, ou seja, depende do estabelecimento se vai fazer uso dessa taxa ou não. No entanto, se a taxa for cobrada, ela deve ser justa e proporcional aos custos do serviço prestado.
Por que a cobrança da taxa de rolha não é abusiva?
A taxa de rolha cobre os custos associados ao serviço do uso de taças, abertura da garrafa e atendimento especializado, bem como os de armazenamento e refrigeração do vinho.
Além disso, a cobrança da taxa de rolha é regulamentada por leis e normas, como a Lei nº 9.270/2026 no município do Rio de Janeiro, que exige que o estabelecimento mantenha a transparência em relação à cobrança.
Regulamentação da taxa de rolha no RJ
No município do Rio de Janeiro, a Lei nº 9.270/2026 regulamenta a prática da taxa de rolha desde janeiro deste ano.
De acordo com a norma, bares e restaurantes podem permitir que clientes levem garrafas de bebidas alcoólicas para consumo no local mediante pagamento de taxa de serviço, mas a cobrança é facultativa.
- A taxa de rolha é facultativa e depende do estabelecimento.
- A cobrança da taxa de rolha deve ser clara e objetiva.
- A taxa de rolha deve ser justa e proporcional aos custos do serviço prestado.
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