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NR1 entra em vigor e acende debate sobre diferença entre assédio e cobrança por metas

NR1 e o Debate sobre Assédio e Cobrança por Metas

A implementação da NR-1, que visa ampliar a obrigação de identificar, monitorar e mitigar riscos psicossociais, entrou em vigor e acendeu um debate importante sobre a diferença entre assédio e cobrança por metas no ambiente de trabalho.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve um aumento significativo de ações por assédio moral, com 601.538 processos entre 2020 e 2025, e outros 30 mil novos processos nos quatro primeiros meses de 2026. Especialistas acreditam que isso reflete uma transformação cultural nas relações de trabalho, com trabalhadores tendo mais informação sobre o que caracteriza um comportamento abusivo e menos tolerância a relações hierárquicas baseadas em humilhação e desrespeito.

Distinção entre Assédio e Cobrança por Metas

É importante destacar que cobrar metas não é sinônimo de assédio. A judicialização crescente não significa que toda cobrança por produtividade configure abuso. O empregador pode e deve cobrar resultados, mas o limite é ultrapassado quando a gestão recorre a humilhação pública, ameaças constantes, exposição vexatória, metas sabidamente inalcançáveis, isolamento deliberado e desqualificação pessoal.

Alguns pontos que caracterizam o assédio moral incluem:

  • Humilhação pública
  • Ameaças constantes
  • Exposição vexatória
  • Metas sabidamente inalcançáveis
  • Isolamento deliberado
  • Desqualificação pessoal

NR-1 e a Responsabilidade das Empresas

A entrada em vigor da NR-1 adiciona um novo componente à discussão, com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional. Empregadores passam a ter obrigação formal de monitorar fatores capazes de desencadear adoecimento mental, o que inclui treinar lideranças, criar canais internos seguros de denúncia, adotar políticas claras contra assédio e criar mecanismos de investigação efetiva.

A omissão patronal pode reforçar a responsabilização da empresa em disputas envolvendo saúde mental ocupacional. Além disso, a Justiça do Trabalho investiga com cuidado e exige provas concretas, como testemunhas, mensagens, e-mails, documentos e laudos médicos, para comprovar o assédio.

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