Lei da Ficha Limpa volta ao STF: Entenda o que está em jogo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as ações que questionam as mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A principal alteração feita em 2025 foi antecipar o início da contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados ou cassados.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos da nova legislação, o que pode restabelecer regras mais duras para impedir candidaturas de políticos punidos pela Justiça ou pelo Legislativo. O julgamento segue no plenário virtual até 29 de maio.
O que mudou na Lei da Ficha Limpa
A principal alteração feita pelo Congresso em 2025 foi antecipar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Antes, em diversos casos, o período começava apenas após o fim do mandato ou depois do cumprimento integral da pena. Com a nova regra, a contagem passou a começar já na condenação ou na decisão que determinou a cassação.
Na prática, isso reduziu o tempo total em que políticos ficam impedidos de disputar eleições. No entanto, se o STF derrubar a nova lei, voltam a valer os critérios anteriores da Lei da Ficha Limpa.
O que pode mudar se o STF derrubar a nova lei
Caso a maioria do STF acompanhe o voto de Cármen Lúcia, os seguintes pontos podem ser alterados:
- Parlamentares cassados: a inelegibilidade voltará a ser de oito anos contados do restante do mandato perdido e mais oito anos.
- Governadores e prefeitos cassados: a inelegibilidade voltará a incluir o período restante do mandato e mais oito anos após o término da gestão.
- Condenados pela Justiça: a inelegibilidade voltará a começar na condenação por órgão colegiado e seguirá até oito anos após o cumprimento da pena.
- Renúncia para evitar cassação: a punição voltará a ser de oito anos contados da renúncia.
Entre os possíveis beneficiados pela manutenção da nova lei estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
A Rede Sustentabilidade, autora da ação, afirma que as mudanças aprovadas pelo Congresso enfraquecem os mecanismos de combate à corrupção e à improbidade administrativa. Já a Procuradoria-Geral da República considerou constitucionais a maior parte das alterações, mas concordou com a derrubada de trechos que permitem sobreposição entre suspensão de direitos políticos e período de inelegibilidade.
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