Justiça Libera Cobrança de Imposto sobre Exportação de Petróleo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu suspender a decisão que afastava a exigibilidade do imposto de exportação para petroleiras, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026. Essa decisão beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec.
A liminar, agora suspensa, considerava o imposto como um tributo extrafiscal, o que significava que a União não poderia cobrá-lo sem respeitar o princípio da anterioridade, que exige que os efeitos de um aumento de tributo entrem em vigor após 90 dias.
No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a cobrança do imposto não foi imotivada e não houve desvio de finalidade. O presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, concordou com a PGFN e afirmou que a Constituição Federal prevê que o imposto de exportação é dispensado da observância da anterioridade e pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo em razão do caráter dinâmico do comércio exterior.
Impacto da Decisão
A decisão do TRF-2 permite que a União cobre o imposto de exportação de petróleo, o que pode ter um impacto significativo no setor de energia. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que a decisão é compatível com o caráter regulatório da medida e permitirá que os ganhos excedentes com a exportação de óleo sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis.
Além disso, a decisão pode influenciar os preços do petróleo no mercado internacional. Com a cobrança do imposto, as petroleiras podem precisar ajustar seus preços para manter a competitividade no mercado.
- A decisão do TRF-2 suspende a liminar que beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec.
- A cobrança do imposto de exportação de petróleo pode ter um impacto significativo no setor de energia.
- A decisão é compatível com o caráter regulatório da medida e permitirá que os ganhos excedentes com a exportação de óleo sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis.
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