Conselhos do Judiciário e do Ministério Público Recriam Penduricalhos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram novas regras que limitam o pagamento de verbas extras, mas acabaram criando novos “penduricalhos” na prática. Isso ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar normas para o teto remuneratório de R$ 46.366,19 para membros do Judiciário e do Ministério Público.
O STF determinou que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto em resolução conjunta, até que o Congresso Nacional edite uma lei nacional sobre o tema. No entanto, a regulamentação feita pelos conselhos acabou mantendo o auxílio-moradia, que havia sido parcialmente vetado pelo STF, e criou uma gratificação à primeira infância.
Regras Aprovadas no STF
O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto, dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira, limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Resolução dos Conselhos
A resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP estabeleceu nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto, incluindo:
- Gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento.
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício.
- Indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício.
- Auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago.
- Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (3% do subsídio por dependente de até 6 anos).
- Diárias.
- Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal.
- Auxílio-moradia.
- Abono de permanência de caráter previdenciário.
A decisão do STF determinava a suspensão do pagamento de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais. No entanto, a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade não estava prevista na decisão do STF como uma das verbas que poderiam ser pagas fora do teto.
Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin, o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No entanto, a decisão do CNJ e do CNMP pode ser vista como uma contradição com a orientação do STF.
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