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Aprovação de Projeto de Lei: Adulteração de Alimentos e Bebidas como Crime Hediondo

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tornar crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou bebidas, produtos alimentícios e suplementos alimentares. Este projeto, de autoria do relator Kiko Celeguim, também aborda a tipificação do crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de bebidas e produtos alimentícios.

A proposta ganhou destaque em meio a casos de intoxicação por metanol, especialmente em São Paulo, e agora segue para o Senado. A pena prevista para os crimes citados é de quatro a oito anos de reclusão. No caso da falsificação de bebidas ou alimentos que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima, a pena pode ser aumentada pela metade. Em caso de resultado morte, a pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão.

  • A pena para falsificação de bebidas ou alimentos é de quatro a oito anos de reclusão.
  • Aumento da pena pela metade se resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.
  • Pena de cinco a 15 anos de reclusão em caso de resultado morte.

O relatório do relator também propôs a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco na segurança pública e no direito do consumidor brasileiro. Além disso, foi proposta a implementação de um sistema mais eficiente de coleta e reciclagem de garrafas de vidro usadas em bebidas destiladas.

Essas medidas visam aumentar a segurança dos consumidores e combater a adulteração de alimentos e bebidas de forma mais eficaz. Com a aprovação desse projeto de lei, o Brasil dá um passo importante na proteção da saúde e da segurança de sua população.

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