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Decisão do STF sobre Responsabilidade das Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que as redes sociais têm responsabilidade por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, ampliando a responsabilidade dessas plataformas. No entanto, as empresas Facebook e Google recorreram dessa decisão, pedindo esclarecimentos sobre pontos omissos e contraditórios.

A decisão do STF estabelece que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responder por danos causados pelas postagens, é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais só serão isentas de responsabilidade em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Em todos os outros crimes, as plataformas terão que retirar o conteúdo logo após a notificação do usuário.

As empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. Além disso, o Google aponta erro material no uso da expressão “chatbot” nas teses aprovadas pela Corte, enquanto o Facebook pede que o Supremo estabeleça um prazo de transição para a implementação de certas obrigações, como o “dever de cuidado” para prevenir a circulação de crimes graves.

  • As redes sociais terão que retirar conteúdos ilícitos logo após a notificação do usuário.
  • O artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.
  • As empresas pedem esclarecimentos sobre a aplicabilidade da decisão ao futuro e ao passado.

A decisão do STF é considerada pelo governo como parte do leque de opções para regulamentar o setor de serviços digitais. No entanto, as empresas precisam de esclarecimentos sobre a aplicabilidade da decisão para evitar insegurança jurídica e garantir a implementação eficaz das novas regras.

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