Receita Federal Amplia Lista de Devedores Contumazes
A Receita Federal anunciou a inclusão de 17 novas empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes, elevando o total para 22 empresas enquadradas nessa categoria. Essa medida visa combater a prática de empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio, prejudicando a concorrência leal e a conformidade tributária.
Antes de ser incluída na lista, cada empresa passa por um processo administrativo que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. Durante esse processo, a empresa pode quitar os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão.
Critérios para Enquadramento
Para ser considerada devedora contumaz, uma empresa deve atender a critérios específicos, incluindo:
- Dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- Passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
- Inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.
As empresas enquadradas como devedoras contumazes enfrentam restrições significativas, como impedimento de receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas e restrições relacionadas à recuperação judicial. No entanto, existem exceções, como débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, visando fortalecer a conformidade tributária e estimular a concorrência leal. A lista de devedores contumazes é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
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