STF Suspende Multas da NR-1, mas Mantém Obrigação de Prevenir Riscos Psicossociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazendo alívio para muitas empresas. No entanto, especialistas alertam que apenas o poder sancionador da Auditoria-Fiscal do Trabalho está suspenso, enquanto as obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho permanecem em vigor.
A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, que concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, questionando pontos da NR-1. A decisão suspende multas, autuações e notificações fundamentadas nos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, exigências que passaram a valer em 26 de maio de 2026.
Implicações da Decisão
A advogada trabalhista Kerlen Costa destaca que a decisão não representa um retrocesso na proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas sim uma oportunidade para aperfeiçoar a regulamentação e reduzir inseguranças jurídicas. As empresas continuam obrigadas a gerenciar os riscos psicossociais previstos na NR-1 e devem aproveitar esse período para revisar processos, fortalecer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e implementar medidas preventivas.
Algumas das principais implicações da decisão incluem:
- Suspensão das multas e autuações relacionadas à NR-1 por 90 dias.
- Manutenção das obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Oportunidade para as empresas revisarem processos e implementarem medidas preventivas.
A suspensão das penalidades cria um ambiente mais favorável para que governo e setor produtivo construam critérios mais claros para a aplicação da norma. A decisão do STF não autoriza a inércia, e as empresas devem aproveitar esse período para se preparar e estruturar políticas internas, capacitar lideranças e desenvolver mecanismos capazes de identificar fatores organizacionais que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
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