STF Derruba Regras que Dificultavam Instalação de Antenas de Celular no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis de três localidades que exigiam licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de celular no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade e com o intuito de facilitar a expansão da infraestrutura de telecomunicações do país.
No âmbito técnico, o novo entendimento do STF abrange a instalação das chamadas Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas relacionadas ao setor. Isso deve contribuir para melhorar a qualidade do sinal de internet Wi-Fi e do sinal do celular em várias regiões do país.
A nova medida surge como resultado do julgamento de três ações propostas pela Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel). Esses processos questionavam as normas relacionadas às antenas de telefonia móvel vigentes no estado do Maranhão e nos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE).
A relatora das ações foi a ministra Cármen Lúcia, que, em seu voto, ressaltou que a regulamentação e a fiscalização dos serviços de telecomunicações são de responsabilidade da União. Logo, órgãos locais não podem criar exigências que contrariem a legislação federal do setor.
As normas invalidadas incluem:
- Portarias nº 109/2018 e nº 278/2023 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA)
- Resolução nº 43 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema)
- Lei nº 2.666/2002 do município de Foz do Iguaçu
- Lei nº 2.782/2016 do município de Petrolina
Essas decisões devem contribuir para a expansão da infraestrutura de telecomunicações no Brasil, melhorando a qualidade dos serviços de internet e telefonia móvel. Além disso, a medida pode incentivar a implantação de tecnologias mais avançadas, como as redes 4G e 5G, em várias regiões do país.
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