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STF valida regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras

STF Valida Regra de Reserva de Fundos Eleitorais para Candidaturas Negras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da emenda constitucional que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa decisão representa uma política legítima de ação afirmativa e pode ser aplicada sem violar a Constituição.

A emenda constitucional em questão tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas negras. Além disso, a decisão do STF também preserva a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem sofrer sanções imediatas.

Argumentos e Decisão

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República, que sustentavam que a emenda criava um regime de regularização que afastava punições pelo descumprimento das cotas raciais em eleições passadas. No entanto, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator das ações, que defendeu a emenda como uma política pública que fortalece a participação política da população negra.

Segundo o ministro Zanin, a reserva de recursos busca enfrentar a histórica sub-representação da população negra nos espaços de poder e concretiza o princípio da igualdade material. Além disso, ele afastou a tese de que a norma violaria a anualidade eleitoral ou alteraria as regras da disputa, sustentando que ela apenas disciplina a distribuição de recursos públicos de campanha.

Posições dos Ministros

  • O ministro Flávio Dino ficou vencido, argumentando que a emenda esvazia a efetividade da política afirmativa ao impedir a aplicação de sanções aos partidos que descumpriram a obrigação em eleições anteriores.
  • Já os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Cristiano Zanin.

A decisão do STF representa um importante passo para a promoção da igualdade racial e da participação política da população negra no Brasil.

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