bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 05:50
Temperatura: °C
Probabilidade de chuva: %

STF tem maioria para manter mínimo existencial em R$ 600; julgamento é suspenso

STF Forma Maioria para Manter Mínimo Existencial em R$ 600

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter em R$ 600 o chamado mínimo existencial, parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que estava ausente na sessão, e pode ser retomado em breve.

Um dos pontos que ainda está em aberto é se o Conselho Monetário Nacional (CMN) será obrigado a realizar estudos periódicos para avaliar a necessidade de atualizar esse valor. Os ministros também discutiram a possibilidade de fazer um apelo ao CMN e ao Executivo para realizar o reajuste, se necessário.

A inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial é outro ponto que foi levantado nos votos. O relator, André Mendonça, considerou que os patamares “são razoáveis e proporcionais” e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.

Argumentos dos Ministros

Nos debates ao longo da sessão, parte dos ministros avaliou que não é possível aumentar excessivamente o valor do mínimo existencial sob pena de restringir o direito ao crédito. O ministro Alexandre de Moraes destacou que “se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito”.

O ministro Flávio Dino defendeu a “autocontenção” neste caso, temendo que os bancos acabem por negar aos mais pobres aquilo que os beneficia, que é o crédito barato e consignado. Já o ministro Cristiano Zanin citou dados do Banco Central que indicam que 117 milhões de pessoas possuem alguma dívida bancária – a maior parte com cartão de crédito.

  • Os ministros discutiram a possibilidade de fazer um apelo ao CMN e ao Executivo para realizar o reajuste do mínimo existencial, se necessário.
  • A inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial é outro ponto que foi levantado nos votos.
  • O relator, André Mendonça, considerou que os patamares “são razoáveis e proporcionais” e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.

O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que estava ausente na sessão, e pode ser retomado em breve.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link