STF Estabelece Regras para Limitar Cobrança Assistencial por Sindicatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial. Em 2023, a Corte validou o desconto no salário de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, mas permaneceram dúvidas sobre os parâmetros da cobrança e a forma como o empregado poderia se opor.
Agora, os ministros acolheram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para estabelecer limites aos sindicatos. O relator, Gilmar Mendes, votou para proibir a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que ela era considerada inconstitucional pelo Supremo.
Além disso, Gilmar defendeu que seja proibida interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição e propôs que o valor da contribuição assistencial observe “critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria”.
Principais Pontos da Decisão
- Proibição da cobrança retroativa da contribuição assistencial;
- Proibição de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição;
- Valor da contribuição assistencial deve ser razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria;
- Os trabalhadores devem ter à disposição meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Este último fez uma ressalva para adicionar à tese proposta por Gilmar a obrigação de que os sindicatos obtenham “prévia e expressa autorização individual” dos trabalhadores antes de exercer a cobrança.
A regra que funciona atualmente é uma cobrança automática, que pode, contudo, ser contestada previamente pelo trabalhador. A decisão do STF visa estabelecer limites claros para a cobrança assistencial por sindicatos e garantir o direito de oposição dos trabalhadores.
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