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Julgamento no STF: Alcance da Lei de Anistia em Casos de Ocultação de Cadáver

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que decidirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. Este julgamento é crucial para definir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

A Corte vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção. Isso é baseado no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considera o desaparecimento forçado como um crime permanente, não sujeito a anistia.

O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia.

Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.

Principais Pontos do Julgamento

  • A Lei de Anistia e seu alcance nos casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar.
  • O entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o desaparecimento forçado como crime permanente.
  • A denúncia do MPF contra os militares do Exército e a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia.

O julgamento é um marco importante para a definição do alcance da Lei de Anistia e pode ter implicações significativas para a justiça e a memória histórica no Brasil.

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