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STF libera penduricalhos retroativos, mas mantém restrições a novos benefícios

STF Libera Penduricalhos Retroativos, mas Mantém Restrições a Novos Benefícios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o pagamento de parte das verbas retroativas que ficaram suspensas após a decisão do tribunal em março deste ano. Essa decisão foi tomada pelos ministros relatores das ações que redefiniram as regras para os chamados penduricalhos do Judiciário.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram para autorizar a liberação desses valores, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirme a legalidade de cada pagamento. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até terça-feira, quando os demais ministros ainda poderão votar.

Restrições a Novos Benefícios

A proposta preserva o núcleo da decisão tomada pelo STF em março, que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias capazes de elevar a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil. As indenizações deverão respeitar o limite de 35% do total das verbas dessa natureza.

Alguns benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, continuam proibidos como verbas indenizatórias. No entanto, situações anteriores ao julgamento de março, como férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro, desde que tenham sido adquiridos antes da mudança de entendimento do STF.

  • Auxílio-saúde continuará fora do limite, mas apenas na modalidade de reembolso de despesas efetivamente comprovadas.
  • Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) será concedida automaticamente, correspondendo a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%.
  • Pagamento simultâneo de determinadas gratificações por acúmulo de funções e de adicionais destinados a magistrados que atuam em comarcas de difícil provimento, sempre dentro do teto estabelecido pelo Supremo.

Essa decisão visa esclarecer e ajustar a tese fixada pelo STF em março, quando a Corte estabeleceu critérios mais rígidos para reduzir o crescimento das verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

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