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STF julga caso de ‘doleiro dos cavalos’ para decidir limites de uso de dados do Coaf

STF Julga Caso de ‘Doleiro dos Cavalos’ para Decidir Limites de Uso de Dados do Coaf

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um caso que pode ter implicações significativas para as investigações em todo o país. O caso em questão envolve um suposto ‘doleiro dos cavalos’ e um esquema de importação irregular de equinos, que pode levar o STF a limitar o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira para apurações.

A investigação, que remonta a dez anos atrás, foi aberta após a descoberta de um esquema de importação irregular de equinos no Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas. O suposto ‘doleiro dos cavalos’ foi identificado como responsável por pagamentos no exterior a exportadores e transportadores de equinos importados, com subfaturamento dos preços.

A defesa do suposto doleiro questionou a investigação na Justiça, argumentando que o inquérito teria usado como ponto de partida uma delação e um relatório de inteligência financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido do Ministério Público Federal. A defesa alegou que não havia investigação policial antes da requisição e, por isso, a apuração seria ilegal.

Decisão do STJ e Recurso ao STF

O caso parou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a investigação e anulou as provas contra o suposto ‘doleiro dos cavalos’. O STJ reconheceu que o relatório do Coaf foi requisitado antes da abertura formal de inquérito e assim entendeu que havia uma “pesca” de provas indevida.

O Ministério Público Federal recorreu ao STF, sustentando que o fornecimento dos relatórios de inteligência financeira somente após a abertura formal de inquéritos “limita em demasia” os poderes investigatórios do órgão. O MPF argumentou que não se pode condicionar as “providências investigativas” do MP à abertura prévia de um inquérito policial.

Julgamento no STF

O STF vai julgar a ação na qual o ministro Alexandre de Moraes, relator, determinou que o Coaf só pode fornecer os relatórios quando houver investigações criminais já instauradas ou processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora. A decisão que vai impactar apurações em todo o país parte de um caso específico que remonta a dez anos atrás.

A Procuradoria-Geral da República deu seu parecer sobre o caso, defendendo que o Supremo reforce o entendimento de que é permitido o compartilhamento espontâneo dos relatórios de inteligência financeira e ainda estabeleça que tal repasse de informações pode se dar independentemente de haver ou não inquérito policial aberto sobre o tema.

Os principais pontos em discussão incluem:

  • O momento em que o repasse de informações deve ocorrer;
  • A necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira;
  • A possibilidade de o Coaf fornecer relatórios de inteligência financeira sem a abertura prévia de um inquérito policial.

O julgamento do caso do ‘doleiro dos cavalos’ pode ter implicações significativas para as investigações em todo o país, especialmente em relação ao compartilhamento de dados do Coaf.

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