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STF Forma Maioria para Manter Lei que Abre Espaço para Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para comportar os trilhos da Ferrogrão. Até o momento, o placar está em 8 a 0 para liberar o projeto, com algumas divergências entre os votos.

O relator, Alexandre de Moraes, votou para declarar a plena validade da lei sem estabelecer qualquer condicionante. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, compondo a maioria.

De acordo com os ministros, estudos indicam que o impacto de uma ferrovia é, em termos ambientais, inferior aos impactos de uma rodovia, e se garante uma maior economia no transporte e na logística. Além disso, há uma convergência desses dois valores, da proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento do País.

Divergências entre os Votos

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin abriram divergências, mas ficaram vencidos. Para Dino, a lei é válida se seguir algumas condicionantes, como a recomposição da área e a estrita observância do procedimento de licenciamento ambiental. Além disso, ele propôs que não pode haver nova redução ou alteração de limites do parque para construção da Ferrogrão.

Já Zanin fez uma ponderação no seu voto para deixar claro que a decisão não implica em uma autorização legal antecipada para a obra ou em presunção de viabilidade ambiental antes da realização dos estudos próprios para isso.

Questões Ambientais e Sociais

O PSOL, autor da ação, questiona a redução de 862 hectares no perímetro da área protegida. Para a legenda, essa alteração não poderia ter sido feita por Medida Provisória (MP). O empreendimento está paralisado desde 2021 por decisão de Moraes.

As principais questões ambientais e sociais envolvidas no caso incluem:

  • Impacto ambiental da ferrovia na região do Parque Nacional do Jamanxim;
  • Proteção das Terras Indígenas localizadas em um perímetro de até 250 km ao longo do traçado da obra;
  • Garantia de uma maior economia no transporte e na logística;
  • Convergência dos valores de proteção ao meio ambiente e desenvolvimento do País.

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