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STF Derruba Norma que Reduzia Prazo de Prescrição de Ações de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, invalidando a redução do prazo de prescrição de ações por improbidade. A decisão visa garantir a eficácia dos mecanismos de combate a irregularidades na administração pública.

A Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos considerados centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no STF.

Principais Conclusões do STF

  • Improbidade exige dolo: não existe ato de improbidade administrativa culposo, e é necessária a intenção de cometer a ilegalidade para que o ato seja enquadrado como improbidade.
  • Proteção para divergências de interpretação: um agente público não pode ser punido por agir com base em uma interpretação da lei que, naquele momento, era aceita pela Justiça, salvo em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • Perda da função pública ampliada: a sanção pode atingir outros vínculos públicos do condenado, não apenas o cargo ocupado no momento do crime.
  • Bloqueio de bens: foram afastadas restrições impostas pela reforma, ampliando as possibilidades de indisponibilidade de patrimônio para garantir eventual ressarcimento ao erário.
  • Prazo para ações de improbidade: considerada inválida a redução automática do prazo prescricional prevista na reforma e fixado limite máximo de 20 anos para a duração das ações.

A decisão do STF visa garantir a eficácia dos mecanismos de combate a irregularidades na administração pública e evitar o encerramento prematuro de milhares de processos em andamento. Com essa decisão, o STF estabeleceu um prazo máximo para a duração das ações, que deve ser concluída em até 20 anos.

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