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STF arquiva investigação sobre ministro do STJ em esquema de venda de sentenças

Investigação sobre Ministro do STJ é Arquivada

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a investigação sobre o suposto envolvimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, em um esquema de venda de sentenças. A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que a apuração não encontrou elementos que justificassem sua continuação.

A investigação é derivada da Operação Sisamnes, que identificou um suposto esquema de venda de sentenças no STJ envolvendo empresários, advogados e intermediários. O Ministério Público Federal já apresentou uma denúncia sobre o caso, sem citar ministros da Corte Superior. No entanto, foram abertos inquéritos sobre a apuração específica de dois magistrados: Moura Ribeiro e Marco Buzzi.

O inquérito que mirou Og Fernandes foi aberto em abril, após uma apuração preliminar que levou ao afastamento do sigilo bancário do ministro. A Polícia Federal pediu para realizar outras diligências, mas a PGR defendeu o arquivamento do caso, por não haver “justa causa” para o prosseguimento das investigações.

Motivos do Arquivamento

A PGR sustentou que os achados da PF em quase um ano de apuração não ganharam corpo – a “densidade probatória necessária” – para justificar a prorrogação da apuração. Alguns dos motivos incluem:

  • Falta de elementos indiciários mínimos que justifiquem o prosseguimento do inquérito.
  • Não surgiram fatos que mostrem o recebimento de vantagem indevida em razão da atuação do ministro Og Fernandes.
  • Foram analisados dados bancários e fiscais, documentos, relações patrimoniais e fluxos financeiros de diversos investigados sem que se formasse uma “linha segura” que ligue as operações a decisões do ministro do STJ.

Para a PGR, a Polícia Federal pediu a prorrogação do inquérito pela expectativa de que novas quebras bancárias, fiscais e telemáticas possam esclarecer operações já examinadas ou revelar novas intermediações. No entanto, para o órgão, não se pode estender o inquérito em uma “possibilidade abstrata”.

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