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Novas Regras para Publicidade de Bets

O governo publicou novas regras para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, que entram em vigor em 17 de julho. As medidas visam reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

De acordo com as novas regras, todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir advertências do Ministério da Fazenda, como “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência” ou “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”. Essas mensagens deverão ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

Restrições à Publicidade

Além das advertências, as novas regras estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets, incluindo:

  • Apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
  • Sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
  • Crear senso de urgência para estimular apostas imediatas;
  • Divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
  • Induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
  • Utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
  • Direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

As novas regras também proíbem campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas e Transmissões Esportivas

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise. Comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

Além disso, o governo reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas, incluindo multas de até 20% do faturamento da operadora, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e cassação da licença em casos de reincidência grave.

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