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Nova Regra para Trabalho em Feriados Entra em Vigor

A partir de agora, o funcionamento do comércio nos feriados passa a seguir novas regras. Após sucessivos adiamentos, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho que condiciona a abertura de diversas atividades comerciais à existência de convenção coletiva firmada com os sindicatos da categoria.

Essa mudança altera a dinâmica adotada nos últimos anos para lojas, centros comerciais, supermercados e outros segmentos do varejo. Na prática, empresas que desejarem operar em feriados precisarão observar as condições negociadas coletivamente com os representantes dos trabalhadores.

O que Muda a Partir de Agora

A nova exigência decorre da Portaria nº 3.665, publicada em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O texto revogou uma flexibilização adotada em 2021, que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.

Com a nova regra, o trabalho em feriados para boa parte do comércio passa a depender de cláusulas expressas em convenções coletivas negociadas entre sindicatos patronais e laborais.

Setores Afetados

Entre os segmentos que deixam de contar com autorização automática para operar em feriados estão:

  • Supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidoras, concessionárias de veículos, comércio em geral e diversos estabelecimentos varejistas.
  • Setores ligados à venda de carnes, pescados, frutas, verduras, aves e ovos.
  • Lojas instaladas em hotéis, aeroportos, rodoviárias e portos.

Atividades Essenciais

Nem todas as atividades precisarão de convenção coletiva para funcionar. Setores que possuem autorização permanente prevista em legislação específica seguem liberados para operar normalmente, como:

  • Postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e serviços considerados essenciais.
  • Farmácias, especialmente aquelas enquadradas em regimes de plantão obrigatório.

Conclusão

A nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e traz mudanças significativas para as empresas. É importante que as empresas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para se adaptar às novas regras.

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