Ação Contra Bônus a Policiais no STF
A ação que questiona a lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu pagamento de gratificação a policiais civis por “neutralização de criminosos” foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorre porque o ministro já relata a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, em que o STF impôs restrições às operações policiais no Estado.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pede medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo plenário do Supremo. A sigla sustenta que há conexão direta entre a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e as determinações já fixadas pela Corte na ADPF das Favelas.
Conexão com a ADPF das Favelas
Segundo o PSOL, o pagamento de bônus por resultados operacionais poderia estimular o aumento da letalidade policial e contrariar parâmetros constitucionais estabelecidos pelo próprio STF. A norma autoriza o pagamento de gratificação entre 10% e 150% do vencimento do policial, a depender do resultado da atuação em serviço.
A lei foi incluída por emenda parlamentar e chegou a ser vetada pelo governador do Estado, Cláudio Castro (PL), mas o veto acabou derrubado pela Alerj. O PSOL argumenta que a medida retoma a chamada “gratificação faroeste”, modelo adotado no Rio nos anos 1990 e posteriormente revogado após críticas por incentivar confrontos armados e mortes em operações policiais.
Análise do Ministro Moraes
Com o sorteio, caberá agora a Moraes analisar o pedido de medida cautelar. Além do mérito, o partido aponta vício formal no processo legislativo, ao sustentar que a criação de gratificação remuneratória pelo parlamento violaria a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual, além de gerar despesa sem estimativa de impacto orçamentário.
As principais questões em debate incluem:
- A constitucionalidade da lei que institui o pagamento de gratificação a policiais civis por “neutralização de criminosos”;
- O impacto potencial na letalidade policial e na segurança pública;
- A conformidade da lei com as determinações do STF na ADPF das Favelas.
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