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Moraes autoriza prisão domiciliar para condenados do 8/1, incluindo Fátima de Tubarão

Decisão do Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que foi condenada a 17 anos de prisão.

Nas decisões, Moraes afirmou que, no atual momento da execução das penas, já é possível conceder a prisão domiciliar. Fátima de Tubarão, por exemplo, já tem 70 anos e já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias de pena.

Justificativa da Decisão

A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que é admitida a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada.

Regime Domiciliar

Além de Fátima de Tubarão, outros 17 presos também poderão cumprir o resto de sua pena em regime domiciliar. Entre as determinações a serem cumpridas pelos presos estão:

  • Obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica
  • Suspensão do passaporte e consequente proibição de deixar o país
  • Proibição de usar redes sociais
  • Proibição de se comunicar com os demais envolvidos
  • Visitas restritas aos advogados, salvo prévia autorização do Supremo

A decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre em um momento em que o Congresso Nacional deve analisar o veto do presidente Lula ao chamado PL da Dosimetria, que reduziria as penas dos condenados pelos atos de 8 janeiro.

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