Decisão do Ministro Alexandre de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou recentemente a ida do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, a uma confraternização em celebração ao aniversário de 90 anos de sua avó materna. Esta decisão foi tomada após a defesa de Cid apresentar um pedido com caráter humanitário e excepcional, destacando a importância da presença de Cid nesse evento familiar.
Cid foi condenado pelo Supremo a dois anos de prisão em regime aberto, por cinco crimes relacionados à trama golpista. No entanto, com a autorização de Moraes, ele poderá sair no dia 1º de novembro para comparecer ao evento, que ocorrerá no Condomínio Solar de Athenas, em Sobradinho (DF). É importante notar que a decisão do ministro é provisória e não dispensa Cid do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas.
Medidas de Segurança
Além de autorizar a saída, o ministro solicitou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal o monitoramento detalhado da tornozeleira eletrônica de Cid durante o período da confraternização. Essa medida visa garantir que Cid cumpra as condições estabelecidas para sua saída temporária.
A defesa de Cid havia apresentado o pedido, alegando que o ex-ajudante de ordens já teria cumprido integralmente a pena de dois anos, embora ainda esteja sujeito a medidas cautelares. Em setembro, a defesa de Cid havia solicitado a extinção da pena, mas o pedido não foi atendido por Moraes.
Conclusão
A decisão do ministro Alexandre de Moraes reflete a importância de considerar aspectos humanitários em processos legais. A autorização para que Mauro Cid participe do aniversário de 90 anos de sua avó materna demonstra a flexibilidade do sistema judicial em situações excepcionais, desde que sejam respeitadas as medidas de segurança e as condições impostas.
- Autorização para participar do aniversário de 90 anos da avó materna.
- Medidas de segurança, incluindo monitoramento da tornozeleira eletrônica.
- Decisão provisória que não dispensa Cid do cumprimento das demais medidas cautelares.
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