Decisão do Ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão recente que autoriza a visita de um grupo de oração à casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto. Essa decisão foi tomada após o ex-presidente descumprir a ordem judicial que o proibia de usar redes sociais.
De acordo com a decisão do ministro, um total de 16 pessoas foram autorizadas a participar do encontro religioso na casa do ex-presidente. Entre esses integrantes, há nomes que já estavam vinculados às reuniões organizadas pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que também faz parte do grupo.
Direito à Assistência Religiosa
O ministro Moraes ressaltou que todos os presos, seja provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais. No entanto, ele determinou que o grupo de oração não pode ser usado como pretexto para visitas que não sejam de natureza religiosa, nem para ampliar indevidamente a lista de pessoas autorizadas a visitar o ex-presidente.
Além disso, todas as visitas devem seguir as condições estabelecidas anteriormente pela Corte, incluindo vistorias em veículos que entrarem e saírem da residência do ex-presidente. Essa medida visa garantir que as visitas sejam realizadas de forma transparente e sem qualquer tipo de irregularidade.
Outras Liberações
Nas últimas semanas, o ministro Moraes já havia liberado encontros semelhantes na residência de Bolsonaro. Após reclamações públicas de Michelle sobre suposta perseguição religiosa, o ministro destacou que “não há óbice” para a realização dos cultos domésticos e que a prática faz parte do direito constitucional de assistência religiosa.
Essa decisão do ministro Moraes visa garantir que o ex-presidente tenha acesso à assistência religiosa, enquanto também sejam respeitadas as condições de sua prisão domiciliar. Além disso, a decisão também busca evitar qualquer tipo de abuso ou irregularidade durante as visitas.
- Autorização para 16 pessoas participarem do encontro religioso
- Visitas devem seguir as condições estabelecidas pela Corte
- Direito à assistência religiosa garantido pela Constituição Federal e Lei de Execuções Penais
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