Ministro Afastado do STJ Mantém Remuneração de R$ 100 Mil
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua recebendo remuneração líquida próxima de R$ 100 mil, mesmo após ser afastado do cargo há cerca de dois meses. Isso ocorre apesar de uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a suspensão de verbas indenizatórias para magistrados afastados.
O afastamento do ministro ocorreu em fevereiro, após a abertura de sindicância para apurar denúncias de assédio sexual. Desde então, o STJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), enquanto o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou a abertura de inquérito para apurar a conduta.
Remuneração e Pagamentos
Os dados de contracheques indicam que os valores pagos ao magistrado se mantiveram próximos aos de quando ele estava em atividade. Em fevereiro, o total bruto chegou a cerca de R$ 132 mil, enquanto em março foi de aproximadamente R$ 127 mil. Após descontos, os valores líquidos ficaram em torno de R$ 106 mil e R$ 100 mil, respectivamente.
A remuneração é composta pelo subsídio fixo de cerca de R$ 44 mil e por parcelas adicionais classificadas como “indenizações” e “vantagens pessoais”. Apenas em março, essas indenizações somaram cerca de R$ 66 mil, enquanto em fevereiro chegaram a R$ 72 mil.
- Auxílio-alimentação
- Auxílio-moradia
- Auxílio-saúde
- Ajuda de custo e outros benefícios
Essas verbas podem incluir itens como os mencionados acima, mas o contracheque não detalha a natureza específica de cada valor pago.
Decisão do CNJ e Ajuste nos Próximos Pagamentos
O CNJ estabeleceu que, em casos de afastamento cautelar, devem ser mantidos apenas os vencimentos de natureza salarial, excluindo pagamentos adicionais. O STJ informou que irá adequar os pagamentos futuros, passando a receber apenas a parcela remuneratória prevista, conforme a Resolução 135 do CNJ.
A decisão do CNJ permanece válida, mas o próprio conselho reconhece que a aplicação pode variar conforme o caso. Em manifestação recente, o órgão indicou que a análise de benefícios deve considerar decisões do STF sobre o tema.
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