Parcelamento de Dívidas Municipais com a União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. Esse parcelamento em até 360 parcelas foi previsto na Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025.
De acordo com o decreto, os municípios que aderirem ao parcelamento de débitos com a União poderão efetuar o pagamento por meio de uma série de instrumentos, além da transferência de valores em moeda corrente à Conta Única do Tesouro Nacional. Alguns dos instrumentos incluem:
- Transferência de participações societárias em empresas de propriedade do município;
- Transferência de bens móveis ou imóveis do município para a União;
- Cessão de créditos líquidos e certos do município junto ao setor privado;
- Transferência de créditos do município junto à União;
- Cessão para a União dos recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa da fazenda municipal;
- Cessão de outros ativos que possam ser utilizados para pagamento das dívidas;
- Transferência para a União da receita proveniente da cessão onerosa de direitos de créditos tributários e não tributários;
- Cessão para a União dos recebíveis originados da compensação financeira advinda da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ou de recursos minerais.
As partes terão até 30 de setembro de 2027 para encerrar a negociação dos termos e divulgar acordo de transferência dos ativos, estabelecidas as condições de transferência e o valor do ativo.
O decreto é uma medida importante para ajudar os municípios a gerenciar suas dívidas e melhorar sua situação financeira. Com a possibilidade de parcelar as dívidas em até 360 parcelas, os municípios terão mais flexibilidade para honrar seus compromissos financeiros.
Além disso, o decreto também permite a transferência de ativos para a União, o que pode ser uma opção atraente para os municípios que têm dificuldade em pagar suas dívidas. No entanto, é importante notar que a transferência de ativos deve ser feita de acordo com as leis específicas da União e do município.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link