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Novas Regras para Vales-Alimentação e Refeição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizando regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição. O objetivo é ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores.

As mudanças trazem equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. O decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento.

Principais Mudanças

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: 3,6% para a taxa dos estabelecimentos (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio.
  • Interoperabilidade plena entre bandeiras: qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento em até 360 dias.
  • Redução do prazo de repasse financeiro: o repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias.
  • Regras de proteção: proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Essas mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.

Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

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