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Lei do RJ que prevê prêmio por mortes em operações é alvo de ação no STF

Lei do Rio de Janeiro que Prevê Prêmio por Mortes em Operações é Questionada no STF

O Psol apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de uma lei estadual do Rio de Janeiro que estabelece uma gratificação financeira para policiais civis com base em resultados em operações, incluindo a neutralização de criminosos. A legenda pede a suspensão imediata dos efeitos da norma.

A lei em questão prevê o pagamento de prêmios que variam de 10% a 150% do salário do policial em casos de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito e também quando há neutralização de suspeitos durante ações policiais. No entanto, o Psol sustenta que essa norma apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois cria incentivos financeiros atrelados a desfechos letais, o que pode estimular prisões desnecessárias, confrontos forjados e outras condutas enquadráveis como abuso de autoridade.

Argumentos do Psol

De acordo com a petição apresentada pelo Psol, a política pública “premia financeiramente a morte” e reforça a letalidade policial. Além disso, o partido afirma que o Estado do Rio de Janeiro já enfrenta um cenário de elevada letalidade policial e que a gratificação cria uma competição interna por mortes, favorecendo condutas extremas. O Psol sustenta que “a vida, núcleo axiológico do sistema constitucional, não pode ser transformada em variável remuneratória”.

Os principais argumentos do Psol podem ser resumidos da seguinte forma:

  • A lei cria incentivos financeiros para ações letais, o que pode levar a abusos de autoridade.
  • A política pública reforça a letalidade policial e premia a morte.
  • A gratificação cria uma competição interna por mortes, favorecendo condutas extremas.

A análise do caso agora caberá ao STF, que pode examinar a questão logo após o retorno do recesso judiciário. A decisão do tribunal terá implicações significativas para a política de segurança pública no Rio de Janeiro e no país como um todo.

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