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Regulamentação da Lei do Devedor Contumaz

A lei que cria a figura do devedor contumaz, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi regulamentada pelo governo por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis. A lei do devedor contumaz foi criada para diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Regras e Critérios

A portaria publicada detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. As regras incluem:

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos e Recursos

As empresas têm 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa, e 10 dias para recorrer em caso de negativa. O recurso pode não suspender punições em casos graves.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • Perda de benefícios fiscais;
  • Proibição de participar de licitações;
  • Impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A regulamentação da lei do devedor contumaz é um passo importante para combater a sonegação fiscal e promover a justiça tributária no Brasil.

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