Governo Avalia Ir ao STF Contra Proposta de Derrite
O Ministério da Justiça considera que a última versão do projeto de lei Antifacção, apresentada pelo deputado federal Guilherme Derrite, é inconstitucional e interfere indevidamente na autonomia da Polícia Federal. A principal preocupação está no artigo que exige comunicação prévia aos Estados ou pedido formal da Polícia Civil ou Ministério Público para que a PF possa investigar o crime organizado.
Segundo o Secretário Nacional de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, a medida pode afetar investigações em andamento, como a Operação Carbono Oculto, que descobriu a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mercado financeiro e no setor de combustíveis. Pereira afirmou que o problema não foi resolvido e que o texto ainda obriga a Polícia Federal a comunicar a polícia local, o que é “bem grave e continua sendo um presente para o crime organizado”.
Críticas ao Projeto
Outro crítico do projeto é o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, que considera a proposta inconstitucional por mexer no artigo 144 da Constituição, que define a prerrogativa de cada força policial. Sarrubbo argumenta que uma lei ordinária não pode mudar o artigo 144 da Constituição, o que inverte e inviabiliza a cooperação federativa.
Além disso, Sarrubbo destaca que o projeto pode criar impeditivos para a PF investigar agentes estaduais envolvidos com o crime organizado e milícias. Ele também expressou preocupação com a inclusão de crimes cometidos por facções na Lei Antiterrorismo, o que pode colocar em risco a soberania nacional e abrir margem para interferências e sanções externas.
Próximos Passos
Diante das críticas, o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade da proposta. A decisão final depende da manutenção do artigo que exige comunicação prévia aos Estados ou pedido formal da Polícia Civil ou Ministério Público para que a PF possa investigar o crime organizado.
- O projeto de lei Antifacção é considerado inconstitucional pelo Ministério da Justiça.
- A proposta exige comunicação prévia aos Estados ou pedido formal da Polícia Civil ou Ministério Público para que a PF possa investigar o crime organizado.
- O governo pode recorrer ao STF para contestar a constitucionalidade da proposta.
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