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Gol e institutos pedem que Cade reavalie participação no processo Azul-American

Gol e Institutos Pedem Reavaliação de Participação no Processo Azul-American

A Abra, controladora da Gol, o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Inovação (IBCI) e o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) solicitaram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconsidere seus pedidos de habilitação como terceiros interessados na operação envolvendo a Azul e a American Airlines.

O pedido de participação dos três na operação foi negado pelo superintendente-geral (SG) do Cade, Alexandre Barreto, há pouco mais de 10 dias. Se a SG indeferir o pedido novamente, as três peticionárias ainda poderão recorrer ao tribunal.

A operação entre Azul e American Airlines consiste na aquisição de participação societária da companhia americana na brasileira. Ela foi notificada formalmente pelas aéreas ao órgão antitruste no início de abril, cerca de dois meses depois de o plenário do Cade aprovar o aumento da participação minoritária detida pela United Airlines na Azul, que passou de 2,02% para aproximadamente 8%.

Argumentos dos Peticionários

Os peticionários apresentaram argumentos para justificar sua participação no processo:

  • O IBCI alegou que atende aos requisitos da legitimidade, conveniência e oportunidade para a instrução processual e defesa dos interesses da coletividade.
  • A Abra sustentou que as razões apresentadas para negar seu ingresso no processo não estão alinhadas com precedentes do Cade quanto à habilitação de terceiros interessados.
  • O IPSConsumo defendeu que os pedidos de habilitação demonstraram “claro intuito de contribuir a uma análise robusta de operação que, longe de simplória, suscita preocupações concorrenciais de elevada complexidade técnica”.

Os peticionários acreditam que sua participação no processo contribuirá para uma análise mais completa e robusta, garantindo uma tomada de decisão em prol da livre concorrência.

O superintendente-geral do Cade, no entanto, negou a participação dos peticionários, alegando que não apresentaram elementos fáticos novos que possam contribuir de forma relevante para a análise.

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