Criatividade Excessiva nos Penduricalhos de Juízes
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, expressou sua preocupação com as verbas indenizatórias e outros penduricalhos que aumentam os salários dos funcionários públicos em todo o país. Segundo ele, esses benefícios “fariam inveja” ao pintor Pablo Picasso por sua criatividade.
Gilmar alertou que “o teto virou piso” e criticou os pagamentos milionários concedidos especialmente pelos tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público, bem como em prefeituras e governos estaduais. Ele também destacou que a autonomia financeira não significa soberania financeira e que o teto constitucional estabelece regras.
Exemplos de Abusos
Gilmar citou um exemplo de um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça que lhe informou sobre a concessão de uma licença compensatória em um estado perto do Distrito Federal que reconheceu um período de 34 dias no mês. “Ainda não inventamos mês com 34 dias, é uma criatividade de fazer inveja a Picasso”, disse ele.
Além disso, Gilmar deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.
Decisão e Consequências
A decisão de Gilmar acompanhou requerimento da Procuradoria-Geral da República e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores.
Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.
Em resumo, a situação dos penduricalhos de juízes é considerada uma “mixórdia” e uma “bagunça” por Gilmar e outros ministros, e é necessário tomar medidas para corrigir esses abusos e garantir a transparência e a legalidade nos pagamentos de servidores públicos.
- A autonomia financeira não significa soberania financeira.
- O teto constitucional estabelece regras.
- É necessário suspender pagamentos de “penduricalhos” que não estejam amparados por lei.
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